Direito de resposta

análise de decisões no STF entre 2000 e 2017

Autores

  • Fernando Oliveira Paulino UnB
  • Luísa Moreira Lopes Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5016/cm.v15i2.116

Palavras-chave:

direito de resposta; informação; liberdade de expressão; regulamentação; direitos personalíssimos.

Resumo

O presente artigo busca desenvolver debate conceitual a partir da análise de 215 decisões monocráticas reunidas com base no critério de busca “palavra-chave” direito de resposta proferidas pelo STF no período de 8/8/2000 a 6/9/2017, com o objetivo de compreender o funcionamento deste instituto no Brasil. A pesquisa se embasou na análise dos tipos de sujeitos envolvidos, veículos de comunicação, Unidades da Federação relacionadas nas demandas, da decisão dos julgamentos em relação ao direito de resposta nos casos. Foi possível perceber o uso quase exclusivo do direito de resposta por parlamentares e em face de jornais impressos.

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Biografia do Autor

  • Fernando Oliveira Paulino, UnB

    Doutor (2008, com estágio na Universidadde Sevilla) e mestre (2003) em Comunicação pela Universidade de Brasília (UnB). Professor em cursos de pós-graduação e gradua-ção na UnB.

  • Luísa Moreira Lopes, Universidade de Brasília

    Luísa Moreira Lopes é graduada em Comunicação pela Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, onde integra o Grupo de Pesquisa Jornalismo e Accountability no Brasil e é graduada em Direito pelo Centro Universitário UniCeub. Tem experiência em atividades de pesquisa e extensão ligadas à Comunicação e Cidadania.

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Publicado

01-12-2020

Como Citar

PAULINO, Fernando Oliveira; LOPES, Luísa Moreira. Direito de resposta: análise de decisões no STF entre 2000 e 2017. Revista Comunicação Midiática, Bauru, SP, v. 15, n. 2, p. 22–35, 2020. DOI: 10.5016/cm.v15i2.116. Disponível em: https://www2.faac.unesp.br/comunicacaomidiatica/index.php/CM/article/view/116.. Acesso em: 19 dez. 2024.