A APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DEVER RETROATIVO DOS DIREITOS EM FAVOR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADAS TARDIAMENTE
Palavras-chave:
deficiências, retroatividade, direitosResumo
O presente trabalho científico visa examinar se as pessoas diagnosticadas tardiamente com deficiências têm o direito de reconhecimento do efeito retroativo quanto aos direitos que poderiam ser disponibilizados para elas caso seus diagnósticos tivessem sido expedidos desde quando suas deficiências existiam. A sociedade está em constante desenvolvimento tecnológico, biológico, social e ético, aumentando com isso os métodos de acesso à informação e de diagnosticar deficiências que há pouco tempo eram diagnosticadas com maior dificuldade, o que faz com que muitas pessoas sejam diagnosticadas tardiamente com deficiências que ou nasceram com elas ou surgiram há tempos. Com isso muitas pessoas com deficiências não puderam exercer seus direitos desde que suas deficiências surgiram, havendo claros prejuízos para elas. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e de Cidadania em pesquisa no ano de 2023 foi apontado que em território nacional há 18,6 milhões de brasileiros diagnosticados com deficiências. A lei, que acompanha o desenvolvimento da sociedade, hoje não prevê expressamente o dever retroativo dos direitos às pessoas com deficiências diagnosticadas tardiamente, o que gera discussões sobre tal obrigatoriedade. Para estudar o assunto trouxemos neste trabalho as definições de deficiências congênita e adquirida, estudos sobre o surgimento de novas descobertas científicas sobre deficiência, as principais leis e benefícios conhecidos em favor das pessoas com deficiências e julgamentos importantes sobre o dever retroativo para ao final apresentarmos nossas conclusões.
Downloads
Referências
BARBOSA; VEIGA, Advogados Associados. Isenção e restituição de Imposto de Renda em razão de doença grave. Jusbrasil. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/isencao-e-restituicao-de-imposto-de-renda-em-razao-de-doenca-grave/587281861>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm?=undefined#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20apoio%20%C3%A0s,P%C3%BAblico%2C%20define%20crimes%2C%20e%20d%C3%A1>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, indica pesquisa divulgada pelo IBGE e MDHC. 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/brasil-tem-18-6-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia-indica-pesquisa-divulgada-pelo-ibge-e-mdhc#:~:text=Das%2018%2C6%20milh%C3%B5es%20de,10%2C3%25%20do%20total>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. 11/10 – Dia do Deficiente Físico. Biblioteca Virtual em Saúde, (s.d.). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/11-10-dia-do-deficiente-fisico/>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Transtorno do defict de atenção com hiperatividade – TDAH. Biblioteca Virtual em Saúde, 2014. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/transtorno-do-deficit-de-atencao-com-hiperatividade-tdah/#:~:text=%C3%89%20um%20transtorno%20neurobiol%C3%B3gico%20de,indiv%C3%ADduo%20por%20toda%20a%20vida.>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1431276 do Rio Grande do Sul. Ministra: Relatora Rosa Weber. Não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral 20 de abril de 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357488061&ext=.pdf>. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Recurso Especial nº 2037616/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Aponta violação do art. 10, § 4º, da Lei 9.656/199825, de abril de 2024. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203551753&dt_publicacao=08/05/2024#:~:text=Recurso%20especial%3A%20aponta%20viola%C3%A7%C3%A3o%20do,do%20estatuto%20consumerista%E2%80%9D%20(fl.>. Acesso em: 09 set. 2024.
CELLERA FARMA. TDAH é transtorno ou sintoma?. 2023. Disponível em: <https://cellerafarma.com.br/tdah-e-transtorno-ou-sintoma/>. Acesso em: 09 set. 2024.
DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça. Acórdão nº 0735116-79.2018.8.07.0016. Faz jus à isenção do IPVA. 4 - Restituição dos valores pagos em anos anteriores. Relator: Aiston Henrique de Sousa, Primeira Turma Recursal, 15 de junho de 2020. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/875485147>. Acesso em: 09 set. 2024
MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0471.13.010006-1/001. Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, 3ª Câmara Cível, julgado em 14 de dezembro de 2017. Estando comprovada a situação preexistente de deficiência, ocorrendo o deferimento da isenção posteriormente ao pagamento do IPVA, faz jus o contribuinte ao ressarcimento dos valores pagos. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/ementaSemFormatacao.do?procAno=13&procCodigo=1&procCodigoOrigem=471&procNumero=10006&procSequencial=1&procSeqAcordao=0>. Acesso em: 09 set. 2024.
RALA, Eduardo Telles de Lima; DUTKA, Jeniffer de Cássia Rillo. EDUCAÇÃO EM DIREITOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2024.
RALA, Eduardo Telles de Lima; SALUM, Gabriel Cunha; DUTKA, Jeniffer de Cássia Rillo. Pessoas com Anomalias Craniofaciais e Reconhecimento social: Estudo para Contribuição na Efetividade da Qualidade de Vida. 2018.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça. Apelação Cível 0018910-96.2012.8.26.0344. ISENÇÃO RETROATIVA Á AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. Relator (a): Amorim Cantuária, 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo, julgado em 24 de setembro de 2013. Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública. Disponível em: < https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7040241&cdForo=0>. Acesso em: 09 set, 2024.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça. – Processo nº 1052850-58.2017.8.26.0506. Possibilidade de isenção de IPVA – Interpretação teleológica e sistemática. Relator: Ponte Neto, 31 de janeiro de 2019 8ª Câmara de Direito Público. Disponível em <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12161769&cdForo=0>. Acesso em: 09 set. 2024.
SCAFF, Fernando Facury. Vedação de retrocesso social em pauta no STF: caso da ADI 5.595. Consultor Jurídico. 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-ago-30/contas-vista-vedacao-retrocesso-social-pauta-stf-adi-5595/#:~:text=O%20Princ%C3%ADpio%20da%20Veda%C3%A7%C3%A3o%20ao%20Retrocesso%20Social%20j%C3%A1%20foi%20reconhecido,tema%20de%20direitos%20fundamentais%20de>. Acesso em: 09 set. 2024.
SULKES, Stephen Brian. Deficiência intelectual. Manual MSD Versão Saúde para a Família. abr. 2024. Disponível em: <https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/problemas-de-sa%C3%BAde-infantil/dist%C3%BArbios-de-aprendizagem-e-do-desenvolvimento/defici%C3%AAncia-intelectual>. Acesso em 09 set. 2024.
SP DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. Descoberta: Deficiência Intelectual Tem Base Genética. 2024. Disponível em: <https://spximagem.com.br/deficiencia-intelectual-tem-base-genetica/>. Acesso em: 09 set. 2024.
STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente. Jusbrasil, 2015. Disponível hein: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-define-prazo-prescricional-para-restituicao-de-tributos-pagos-indevidamente/259376747#:~:text=STJ%20define%20prazo%20prescricional%20para%20restitui%C3%A7%C3%A3o%20de%20tributos%20pagos%20indevidamente,-CURTIR&text=O%20prazo%20prescricional%20das%20a%C3%A7%C3%B5es,a%20Lei%20Complementar%20118%2F05>. Acesso em: 09 set. 2024.
TOZO, Lucas Suares de Oliveira; SOLON; Ari Marcelo. DOGMÁTICA JURÍDICA: CARACTERIZAÇÃO DE UM CONHECIMENTO JURÍDICO HISTORICAMENTE CONSTRUÍDO. Revista Estudos Jurídicos UNESP, Franca, A. 14 n.19, p. 298, 2010.
TRINDADE/GO, Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos. Processo nº 5332574-27.2023.8.09.0149. liminar pleiteada para garantir a participação da requerenre Rosaria Araújo Barbosa na avaliação de títulos, bem como para reconhecer o direito da requerente de ter sua modalidade de inscrição alterada, passando a concorrer nas demais etapas do certame como pessoa com deficiência. Juíza de Direito: Priscila Lopes da Silveira, 03 de abril de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Decisao-concurso-03.04.24.pdf>. Acesso em: 09 set. 2024.
VALENTIM, Klibiana Airam. Entendendo um pouco a definição de Dogmática Jurídica. Jusbrasil. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entendendo-um-pouco-a-definicao-de-dogmatica-juridica/621051657>. Acesso em: 09 set. 2024.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 TULIO EMER DAMASCENO
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.