{"id":297,"date":"2010-05-03T15:39:09","date_gmt":"2010-05-03T18:39:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www2.faac.unesp.br\/blog\/obsmidia\/?p=297"},"modified":"2010-05-03T20:13:14","modified_gmt":"2010-05-03T23:13:14","slug":"a-hiperinflacao-legislativa-e-a-comunicacao-social","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www2.faac.unesp.br\/blog\/obsmidia\/2010\/05\/03\/a-hiperinflacao-legislativa-e-a-comunicacao-social\/","title":{"rendered":"A hiperinfla\u00e7\u00e3o legislativa e a comunica\u00e7\u00e3o social"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000\"><strong>Carlo Jos\u00e9 Napolitano<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"> <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Este despretensioso texto \u00e9 apenas um ensaio sobre o tema hiperinfla\u00e7\u00e3o e foi produzido em decorr\u00eancia da participa\u00e7\u00e3o do autor em um semin\u00e1rio na Assembleia Legislativa de S\u00e3o Paulo, evento realizado em maio de 2009 e objetiva somente estimular o debate sobre o assunto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Alguns dados levantados para a participa\u00e7\u00e3o no evento acima referido sugerem que o nosso pa\u00eds experimenta um excessivo processo de regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Como exemplo, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut\u00e1rio (IBPT) calculou que entre 1988 e 2008 o Estado Brasileiro editou, aproximadamente, tr\u00eas milh\u00f5es e setecentos mil documentos legais. Esse n\u00famero assustador indica uma m\u00e9dia de 774 normas editadas a cada dia \u00fatil.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Estima-se que essa quantidade de normas pode assim ser dividida: Normas federais: 150.425 normas desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, passando por 6 emendas constitucionais de revis\u00e3o, 56 emendas constitucionais (at\u00e9 mar\u00e7o de 2010 j\u00e1 foram editadas 64 emendas \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, sendo certo que os demais n\u00fameros aqui mencionados carecem de atualiza\u00e7\u00e3o), 2 leis\u00a0 delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordin\u00e1rias, 1.058 medidas provis\u00f3rias origin\u00e1rias, 5.491 reedi\u00e7\u00f5es de medidas provis\u00f3rias, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas, ordens de servi\u00e7o, atos declarat\u00f3rios, pareceres normativos, etc.). Normas estaduais: 996.977 normas, sendo 227.973 leis complementares e ordin\u00e1rias, 330.836 decretos e 438.168 normas complementares. Normas munic\u00edpios: 2.628.962 normas, divididas em 450.675 leis complementares e ordin\u00e1rias, 499.432 decretos, e 1.678.855 normas complementares.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"><strong> <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"><strong> Medidas econ\u00f4micas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Somando-se a esses impressionantes e assustadores dados \u00e9 razo\u00e1vel tamb\u00e9m mencionar que, somente na d\u00e9cada de oitenta, o Brasil passou por 8 planos\u00a0econ\u00f4micos, 4 moedas distintas, 11 diferentes \u00edndices de c\u00e1lculo da infla\u00e7\u00e3o, 5 congelamentos de pre\u00e7os, 14 pol\u00edticas salariais, 18 altera\u00e7\u00f5es das regras de c\u00e2mbio, 54 modifica\u00e7\u00f5es das regras de controle de pre\u00e7os, e 19 decretos do Executivo relativos a austeridade fiscal. Todas essas medidas econ\u00f4micas foram efetivadas mediante edi\u00e7\u00e3o de lei (cf. Jos\u00e9 Eduardo Faria, A Infla\u00e7\u00e3o Legislativa e a Crise do Estado no Brasil, Direito, Estado e Sociedade, Revista do Departamento de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas da PUC-Rio, 5: 49-60, 1994).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">O presente ensaio parte do pressuposto que a globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, a regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica supra estatal, a juridifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais, a complexidade da vida moderna, a rapidez no fluxo das informa\u00e7\u00f5es e a transforma\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas em regras jur\u00eddicas impactaram os paradigmas do direito liberal moderno, outrora baseado nos preceito da publicidade, universalidade, completude, coer\u00eancia, estabilidade e regulador de situa\u00e7\u00f5es estruturais, transformando-o em vari\u00e1vel, provis\u00f3rio, conjuntural e especializado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"> <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"><strong> Transforma\u00e7\u00f5es<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Essas mudan\u00e7as nos paradigmas impactam tamb\u00e9m na produ\u00e7\u00e3o do direito, acarretando a edi\u00e7\u00e3o de normas <em>ad hoc<\/em>, particulares e pontuais, perdendo o direito a sua caracter\u00edstica de estabilizador das expectativas de comportamentos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">O excesso na regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica indica ainda para um aumento dos conflitos jur\u00eddicos, gerando uma explos\u00e3o de litigiosidade. Somente a t\u00edtulo ilustrativo, segundo dados do Supremo Tribunal Federal, tendo-se por base o mesmo per\u00edodo apontado na pesquisa do IBPT, foram ajuizadas, somente no STF, 4.217 a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (adin), com uma m\u00e9dia de 211 adins\/ano. As a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade s\u00e3o procedimentos judiciais que visam \u00e0 an\u00e1lise da compatibilidade das leis com as regras constitucionais. Esse alto n\u00famero de adins sugere que as leis brasileiras s\u00e3o pessimamente formuladas, desrespeitando-se o determinado pelo texto constitucional. Em outro exemplo da explos\u00e3o de conflitos, verifica-se que este \u00f3rg\u00e3o da justi\u00e7a brasileira recebeu, em 1988, 21.328 a\u00e7\u00f5es, em 2008 esse n\u00famero chegou a 100.781, ou seja, quase cinco vezes mais a\u00e7\u00f5es em menos de dez anos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">O presente ensaio tamb\u00e9m considera que a falta de debates para a elabora\u00e7\u00e3o legislativa e a concentra\u00e7\u00e3o dos poderes institucionais do executivo auxiliam na baixa qualidade das leis. Para se ter uma ideia da preval\u00eancia do executivo na regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de 1989 a 1998, em m\u00e9dia, foram aprovadas mensalmente 13,7 leis origin\u00e1rias do executivo federal, o que corresponde a 85% do total de leis aprovadas no Congresso Nacional, sendo apenas 2,6 origin\u00e1rias do pr\u00f3prio legislativo. (cf. Argelina Cheibub Figueiredo, Fernando Limongi e Ana Luzia Valente. Governabilidade e concentra\u00e7\u00e3o de poder institucional \u2013 o Governo FHC. Tempo Social \u2013 Revista de Sociologia da USP. S\u00e3o Paulo: USP, FFLCH, vol. 11, n\u00ba 2, fev., 2000. revista de Sociologia da USP).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"> <\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"><strong>Falta de regula\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Tamb\u00e9m a t\u00edtulo ilustrativo, uma r\u00e1pida pesquisa na base de dados da legisla\u00e7\u00e3o federal efetuada no s\u00edtio <a href=\"http:\/\/www.presidencia.gov.br\/\">www.presidencia.gov.br<\/a> com os termos televis\u00e3o, r\u00e1dio, jornal, internet, jornalismo e comunica\u00e7\u00e3o social indicou: mais de mil ocorr\u00eancias, em todos os atos normativos, para a primeira express\u00e3o, sendo 45 ocorr\u00eancias somente de lei ordin\u00e1ria; mais de mil ocorr\u00eancias para o termo r\u00e1dio, sendo 64 leis ordin\u00e1rias; 228 atos normativos para o argumento jornal; 115 para internet; 44 para jornalismo e 220 para comunica\u00e7\u00e3o social. Esses n\u00fameros revelam uma quantidade assustadora de leis que tratam basicamente de um mesmo assunto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Uma das consequ\u00eancias do excesso legislativo \u00e9 a falta de regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em algumas \u00e1reas, o que, a princ\u00edpio, parece ser uma contradi\u00e7\u00e3o. O exemplo mais recente desse fen\u00f4meno \u00e9 o da pr\u00f3pria comunica\u00e7\u00e3o social.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">No ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal declarou n\u00e3o serem compat\u00edveis com o atual ordenamento constitucional dois atos normativos que disciplinavam a \u00e1rea (o que dispunha sobre a regula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista e o que regulava a imprensa de forma geral), gerando com isso uma enorme lacuna jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Al\u00e9m dessas duas leis afastadas integralmente do ordenamento jur\u00eddico brasileiro atrav\u00e9s de decis\u00e3o do STF, verifica-se tamb\u00e9m que o C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00e3o encontra-se parcialmente revogado por leis supervenientes, gerando-se tamb\u00e9m lacunas na regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\">Diante disso, conclui-se, neste ensaio, que a hiperinfla\u00e7\u00e3o legislativa, levada a cabo de forma desordenada e fora da sistem\u00e1tica constitucional, gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica, rompendo um dos pilares de sustenta\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico brasileiro previsto no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000\"> <\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carlo Jos\u00e9 Napolitano Este despretensioso texto \u00e9 apenas um ensaio sobre o tema hiperinfla\u00e7\u00e3o e foi produzido em decorr\u00eancia da participa\u00e7\u00e3o do autor em um semin\u00e1rio na Assembleia Legislativa de S\u00e3o Paulo, evento realizado em maio de 2009 e objetiva somente estimular o debate sobre o assunto. 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