‖ ‖ ‖ Yasmin Gatto ‖ ‖ ‖
Em agosto, a lei Maria da Penha (11.340/2006) completou 10 anos de existência. Não se pode negar a grande conquista de sua promulgação, mas também não se deve deixar de destacar que muito do que se prevê oficialmente não é cumprido. Por exemplo, a lei prevê que as mulheres vítimas de violência tenham proteção policial, sejam atendidas em delegacias especializadas e não sofram retaliação do agressor. A realidade de muitas cidades é que essas mulheres não possuem atendimento especializado e, quando fazem a denúncia, não têm abrigo e são obrigadas a voltar para casa logo após a denúncia e conviver com o agressor. A falta de estrutura causa uma série de retrocessos nesse processo tão delicado e tão difícil de ser quebrado por vivermos em uma sociedade machista.
O artigo 8º da lei prevê a realização de estudos para a verificação dos dados da violência no país a fim de avaliar os resultados e as medidas adotadas. Em 2015, a ONG Artigo 19 divulgou um relatório segundo o qual são insuficientes os dados oficiais da violência contra a mulher no país. Os raros diagnósticos do problema vêm da sociedade civil; os órgãos oficiais possuem apenas estudos pontuais. A falta de dados prejudica o ideal do que é a lei, pois não se pode avaliar se ela vem surtindo efeito e como é aplicada.
Os principais apontamentos do relatório problematizam a falta de fontes oficiais para a avaliação da violência contra a mulher no país. O estudo indica a importância do crescimento do acesso à informação, para que as mulheres reconheçam as situações de violência, seus direitos e os serviços que podem acionar para sua proteção. O acesso acontece por meios impressos ou eletrônicos, produzidos pelos mais variados tipos de entidades em todo o país, com ampla divulgação e distribuição, incluindo cartilhas sobre direitos, edições impressas da lei, guias de serviço para entender cada passo do atendimento.
O relatório ainda afirma que surgem iniciativas oficiais para a ampliação do acesso à informação, através de parcerias, como a firmada com o IBGE, por exemplo, ou por meio da lei 2.227/2010, que determinou a produção do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, que reúne dados sobre a situação da mulher no Brasil nas áreas de saúde, educação, emprego e previdência social, além de consolidar os dados sobre a Central de Atendimento a Mulher Ligue 180. Ainda se destacam no documento as iniciativas por parte de Estados brasileiros. Conclui-se que, com ações como estas, o Brasil caminha para uma ampliação do acesso à informação. Mas se destaca que a ausência de dados contínuos e dificuldade de acesso às bases primárias podem ser prejudiciais.