‖ ‖ ‖ Thainá Roveroni Zanfolin ‖ ‖ ‖
As últimas movimentações da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que busca reabilitar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão acabam de completar um ano. Em 17 de março de 2015, a PEC 206/2012 entrava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Seria apreciada em 7 de abril daquele ano (Dia do Jornalista instituído pela Associação Brasileira de Imprensa). Mas a votação não ocorreu.
A obrigatoriedade do diploma de jornalismo voltou a ser discutida intensamente em 2001. Naquele ano, a exigência do diploma foi suspensa, mas, dois anos depois, foi restabelecida. Em 2003, o Ministério Público e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo entraram na Justiça com pedido de nova suspensão, iniciando um processo que seria decidido somente seis anos mais tarde.
No dia 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) decidiu, por nove votos a um, pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O relator da proposta, ministro Gilmar Mendes, apontou, em sua argumentação, que exigir o diploma de jornalismo para que uma pessoa seja contratada seria inconstitucional, uma vez que feriria o direito fundamental da liberdade de expressão.
O decreto-lei de número 927/1969, derrubado pelo STF em 2009, determinava, além de outros aspectos, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O fato de ter sido feito durante a Ditadura Militar (1964-1985) foi um dos argumentos utilizados para seu cancelamento, uma vez que foi entendido como uma forma de censura e controle.
Mendes, no dia da decisão, explicou que a existência do decreto-lei ia contra a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Brasileira de 1988 no capítulo V (da Comunicação Social) e no artigo 220. Além disso, ela também feriria o artigo 13 (sobre liberdade de expressão) da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário desde 1992. Essa mesma linha de argumentação foi seguida pelos outros ministros que votaram para a derrubada da exigência do diploma.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela manutenção da exigência do diploma. Segundo ele, para exercer a profissão, é necessário ter conhecimentos específicos sobre a área que seriam adquiridos apenas nos cursos de graduação. Além disso, ele afirmou que, diferentemente do que foi apontado por Mendes, a profissão de jornalista repercute diretamente na sociedade.
Como a mídia tratou do tema
Antes mesmo do dia do julgamento no STF, jornais brasileiros começaram a noticiar a temática. O jornal Folha de S. Paulo, por exemplo, publicou cinco matérias e dois artigos de opinião sobre o assunto entre os dias 10 de 24 de junho de 2009. Entre os textos opinativos publicados, um deles foi o Editorial do dia 19 de junho (dia do julgamento), em que a empresa se coloca a favor da derrubada do diploma de jornalismo por entender que essa exigência fere a liberdade de expressão.
Analisando o conteúdo publicado pelo jornal e realizando a contagem de alguns termos utilizados, as expressões “resquício ditatorial” e “restrição à liberdade de expressão” foram as que mais apareceram, tratando o diploma como algo que remete a um regime de exceção e fere as liberdades da população. Como texto a favor da necessidade do diploma, temos a coluna de Jânio de Freitas, que fala da importância de conhecimentos específicos para o exercício da profissão.
O Globo publicou, entre os dias 14 e 24 de junho, 16 textos sobre o assunto. Os termos que mais apareceram, novamente, foram “resquício ditatorial”, “restrição à liberdade de expressão” e também sobre a necessidade de conhecimentos específicos. Dos 16 textos publicados, cinco foram opinativos e, destes, apenas um foi a favor do diploma de jornalismo.
É importante frisar que nenhum dos textos informativos apresenta opinião direta sobre o assunto. Os posicionamentos presentes nas notícias são de pessoas que estavam diretamente envolvidas nas discussões.
Movimentação
Sindicatos de jornalistas pressionam o Congresso Nacional a fim de restabelecer a exigência do diploma.
Antônio Carlos Valadares, senador em 2009, propôs a criação de uma emenda constitucional (PEC 33/2009) em que pede a alteração do parágrafo 1º do artigo 220 do capítulo V da Constituição, segundo o qual não pode haver uma lei que restrinja a liberdade de expressão. Com a alteração, a exigência do diploma não poderia mais ser considerada inconstitucional. Essa PEC foi aprovada e a discussão, então, passou para a Câmara dos Deputados, com o registro de PEC 386/2009. Em 2012, houve também a criação da PEC 206/2012, que pede o acréscimo dos parágrafos 7º e 8º no artigo 220 para dispor especificamente sobre o diploma de jornalismo.
As duas propostas ocorreram foram unificadas na PEC 206/2012. Em agosto de 2015, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) requereu a inclusão da PEC na Ordem do Dia, sem sucesso.