Acesso a outorgas não garante permanência de comunitárias


‖ ‖ ‖ Giovanna Diniz dos Santos ‖ ‖ ‖ 

 

Divulgada no dia 23 de agosto, a ação do Ministério das Comunicações de autorizar a implantação de rádios comunitárias em cidades que não possuem veículos dessa natureza revela preocupação em garantir a livre expressão de comunidades. A iniciativa faz parte do Plano Nacional de Outorgas de Radiodifusão Comunitária 2012-2013, que visa estabelecer pelo menos uma rádio comunitária em cada cidade brasileira, viabilizando o acesso para a abertura de novas emissoras pelo país.

De acordo com dados do Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD), no Brasil existem 4449 rádios comunitárias autorizadas e mais 332 emissoras em caráter provisório. O Estado que possui o maior número de rádios deste tipo é Minas Gerais, com 722 já aprovadas e o estado com o menor número é o Acre, com apenas 5 emissoras autorizadas.

Legislação de radiodifusão é atrasada

As rádios comunitárias funcionam em frequência modulada (FM), possuem no máximo alcance de 1 km de raio a partir de sua antena transmissora e trabalho em potência de 25 watt. Além disso, não possuem fins lucrativos e atendem a comunidades de pequenas localidades como um bairro ou vila. De acordo com os números I, II e III do Art. 3º da Lei Nº 9.612, o Serviço de Radiodifusão Comunitária visa “dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social e prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”.

Apesar disso, não é essa a realidade encontrada no Brasil. Muitas rádios comunitárias servem apenas para os interesses políticos, econômicos e religiosos de um determinado grupo que pode financiar a manutenção da emissora, tanto no que concerne à questão burocrática quanto técnica. Além disso, a legislação para a radiodifusão comunitária é antiga e traça muitos empecilhos para a concessão das outorgas. Um ponto importante da lei é que as rádios comunitárias não podem possuir publicidade em sua programação, o que dificulta a permanência de rádios que não têm recursos para manter-se financeiramente.

A Lei da Radiodifusão, criada em 1998 no governo de Fernando Henrique Cardoso, em geral, restringe as emissoras e não respeita as individualidades de cada comunidade, seja na questão da baixa potência, do curto alcance ou até mesmo de seu funcionamento. Uma dessas restrições é a exigência da Anatel pelo uso de equipamentos que já sejam homologados. A existência de multas para emissoras que realizem alguma infração também mostra a necessidade de mudanças na norma. A rádio comunitária que possui infrações pode não conseguir manter sua outorga, sendo assim marginalizada por não estar de acordo com as exigências do Ministério das Comunicações.

Importância das rádios comunitárias

O rádio, atualmente, é consolidado como um meio abrangente e de utilidade pública, que alcança localidades que não possuem eletricidade ou internet, tornando-se assim o principal difusor de notícias, cultura e informações em geral dessas regiões. As emissoras comunitárias atuam fortemente nesse processo, pois conhecem e podem transmitir o que é próprio do local, tanto eventos culturais quanto acontecimentos e serviços públicos. A radiodifusão comunitária também permite a realização de atividades que visam melhorar a condição de vida da população, com programas educacionais e políticos, que garantem espaço ao público. Em linhas gerais, a existência e permanência das rádios comunitárias é um importante passo para a democratização da comunicação.