Promessas e expectativas sobre a Lei de Acesso à Informação


‖ ‖ ‖ Mariane Bovoloni ‖ ‖ ‖


A Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, entrou em vigor em 16 de maio último.  Agora, o desafio é que ela passe a funcionar nos 5.565 municípios, em 26 estados e no Distrito Federal.

Entre as determinações da lei, está a obrigatoriedade dos órgãos públicos brasileiros – nas três esferas do poder – disponibilizarem aos cidadãos o acesso a documentos e dados, como contratos, licitações e transferências de recursos. Para isso, deve ser criado um serviço de informação para atender aos pedidos, o qual também deve promover a participação por meio de consultas e audiências públicas. O órgão deve fornecer informações sobre o processo legislativo, e os cidadãos se envolveriam através do envio de sugestões.

Os sites oficiais da União, responsáveis por disponibilizar as informações, precisam ser de fácil navegação, possuir ferramentas de busca e acessibilidade para portadores de deficiência. As informações devem ser divulgadas em diferentes formatos eletrônicos. Os únicos documentos que não serão divulgados são aqueles com dados considerados relevantes à segurança do Estado e informações pessoais. Alguns documentos serão classificados em categorias que determinarão o tempo em que ficarão em sigilo. Os ultrassecretos, 25 anos; secretos, 15 anos; e as reservados, por cinco anos. No entanto, o serviço só é obrigatório para municípios com mais de dez mil habitantes.

Caso o pedido de informação seja negado, o cidadão pode questionar a decisão na Controladoria-Geral da União. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso.

O primeiro país a criar uma lei de acesso à informação foi a Suécia, em 1766. Na América Latina, o primeiro país foi a Colômbia, em 1888. No Brasil, a lei é mais um passo rumo à Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership), uma iniciativa da ONU que se dedica ao incentivo da transparência e governança democrática, do acesso à informação e da participação dos cidadãos.

Entre as vantagens da Lei brasileira, está sua abrangência: ela obrigada as três esferas do governo a divulgar suas informações, além as instituições privadas que recebem recursos públicos. No entanto, a própria abrangência é que a torna um desafio, já que este número de cidades que deve ser atendidas é muito amplo.

A Lei determinou a adaptação dos sites, divulgação proativa de informações de interesse público e a obrigação de responder aos pedidos de informação. No entanto, críticos acham a Lei pretensiosa, pois o prazo dado para que esses serviços estivessem funcionando foi muito curto: apenas seis meses. No Reino Unido, onde lei semelhante foi aprovada, o prazo para a implementação foi de cinco anos.

O período em que a Lei foi aprovada também trouxe dificuldades. Isso porque, em novembro, os orçamentos dos Estados e municípios já foram fechados, o que torna complicado a destinação de recursos para arcar com a adaptação dos sites.

Agora que a Lei está em vigor, também surgem críticas sobre a confusão para encontrar os dados. As informações não seriam categorizadas e o formulário que deve ser preenchido para quem quer informações é extremamente amplo.

No Brasil, a apelação de pedidos negados no Executivo ficou a cargo da Controladoria-Geral da União, órgão ligado diretamente à Presidência da República. Essa é outra crítica que a Lei recebeu. Em países como o México e o Chile, foi criado um órgão independente, que faz a ponte entre o governo e os que requerem direitos de informações.

No mesmo dia da entrada em vigor da Lei, o Banco Central mudou o regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom) e passou a informar os votos individuais dos sete diretos do comitê após as reuniões. Ademais, os documentos expostos que subsidiam as reuniões do Copom serão tornados públicos após quatro anos.

Para Fernando Oliveira Paulino, professor da Universidade de Brasília, a criação de uma lei específica, garantindo o direito de acesso a documentos, tem se revelado uma importante ferramenta de promoção da transparência e de prevenção à corrupção.

“A norma brasileira merece destaque porque ela é bastante abrangente ao estabelecer obrigações de transparência ativa e passiva, ao determinar que os pedidos sejam respondidos e que as informações sejam prestadas independentemente das demandas dos cidadãos a órgãos ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal”, diz Paulino.

É incerto quanto tempo vai levar, realmente, para os sites oficiais se adaptarem e atenderem aos pedidos dos cidadãos. Ainda, em quanto tempo os pedidos serão atendidos e, caso sejam negados, qual será a efetividade de um órgão recursal ligado ao governo.

Ainda que haja tantas incertezas com relação à Lei de Acesso à Informação, sua criação foi um enorme passo no avanço da democracia e fortalecimento da transparência pública. Agora, o acesso à informação se tornou regra e o sigilo, uma exceção. Qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações. Quem tirará melhor proveito da Lei é a sociedade organizada, que pode colocar profissionais para pedir o fornecimento de dados e interpretá-los, auxiliando no combate à corrupção. A democracia só tem a ganhar.