‖ ‖ ‖ Camila Fernandes ‖ ‖ ‖
O segundo fascículo da Cartilha de Acessibilidade na Web foi lançado em junho com o objetivo de orientar auditores, gestores e cidadãos sobre a necessidade de investir na acessibilidade na rede, de acordo com legislações e diretrizes para as empresas tornarem seus sites mais acessíveis ao público. O primeiro fascículo é um documento de auxílio para as pessoas entenderem como funciona, de fato, a web, seus benefícios e sobre o direito de acessar conteúdos.
O manual, idealizado pelo World Wide Web Consortium, contou com o apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Centro de Estudos Sobre Tecnologias, para seu desenvolvimento.
A publicação é uma lança certeira nos desafios de criar sites e serviços da web, ao mesmo tempo em que melhora a imagem das empresas, trazendo lucro para os negócios e o aumento do número de visitantes das páginas das corporações.
O primeiro capítulo enfatiza a responsabilidade social da empresa, baseada nos valores éticos, como respeito ao ser humano e promoção à cidadania. Segundo a cartilha, o sítio web, conjunto de páginas acessíveis por meio do protocolo HTTP pela internet, pode tornar-se mais acessível aos usuários com deficiência visual, através de uma descrição textual, ou seja, a interpretação de textos substitutos da imagem, além dos sites de busca que se utilizam de figuras para auxiliar a navegação. Uma pessoa incapaz de enxergar as letras claramente conseguirá ter o acesso através das marcações nos títulos, cabeçalho, conteúdo geral, entre outros textos. Com isso, os sítios corporativos que oferecem facilidade no acesso tendem a ganhar mais usuários, na maioria fiéis, entre o público-alvo.
O manual indica que a organização de sítios de acessibilidade na web é importante para a sociedade, pelo fato de que não apenas os portadores de deficiência visual podem se beneficiar do serviço, mas também os deficientes auditivos, usuários com baixa visão, idosos, pessoas daltônicas (dificuldade de enxergar determinadas cores), deficiência intelectual, entre outros perfis, ultrapassando as barreiras e agregando o conceito de igualdade e inclusão.
Legislação brasileira e diretrizes
As leis federais que garantem acessibilidade constam na Constituição de 1988, porém, segundo o documento, o grande avanço no assunto deu-se com a lei nº 10.098/2000, em que foram estabelecidos normas e critérios de acesso de portadores de deficiência visual, física e mobilidade reduzida.
A acessibilidade para conteúdos 2.0 (novas tecnologias) e a forma de acesso do Governo Eletrônico Brasileiro também são apresentadas no decorrer do segundo capítulo da cartilha. Nele, afirma-se que os sites de serviços e informação ao cidadão devem seguir as recomendações de acessibilidade na web, já que existem decretos que estabelecem acessibilidade obrigatória nos portais e sites de órgãos da esfera nacional, estadual e municipal. O estudo é apresentado em um momento oportuno, encorajando o desenvolvimento de sites de acordo com as especificações, amenizando as barreiras que impedem o acesso à web por pessoas limitadas.
Sobre o W3C
Consórcio internacional, o World Wide Web Consortium possui organizações em diversos países que atuam no desenvolvimento de padrões gratuitos e abertos para a web, como HTML, RDF e SVG. Existem aproximadamente 100 padrões patenteados pela organização.
O W3c Brasil iniciou suas atividades em 2008, com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). O escritório, além de divulgar e incentivar o uso de padrões da web, promove ações sobre o tema. Um exemplo é o Prêmio Nacional de Acessibilidade na Web e a realização de atividades no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.