Manual orienta abordagens de comunicação sobre deficiência


‖ ‖ ‖ Mariany Schievano Granato ‖ ‖ ‖ 

 

Um manual lançado em junho com o apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência se propõe a orientar profissionais da comunicação na adoção de boas práticas de produção de notícias sobre a pessoa com deficiência.

Segundo o IBGE, no Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas se declararam com algum tipo de deficiência. O número, que representa 24% da população do país, tende a fundamentar as reivindicações de espaço para discussões públicas sobre o tema.

A Constituição brasileira de 1988 determina o acesso à educação, saúde, transposição de barreiras físicas e à informação. A Lei de Acesso à Informação afirma a obrigatoriedade da acessibilidade de conteúdo comunicacional proveniente da gestão pública e reitera dispositivos como a Lei 10.098/2000, que exige a eliminação de barreiras por meio de mecanismos e alternativas acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, com o objetivo de garantir o acesso a informação, trabalho, transporte, cultura e lazer, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos do Decreto Legislativo 186/2008, que coloca como prioridade o acesso à informação e comunicação.

A mídia, fundamental para o agendamento de pautas que dinamizem o processo democrático com igualdade entre os cidadãos, atuando inclusive na disseminação de informações sobre os direitos das pessoas com deficiência, deve dominar práticas adequadas de cobertura jornalística.

O manual traz exemplos de como abordar assuntos que se relacionem aos direitos da pessoa com deficiência, por meio da apresentação simplificada de termos e noções, e utilizando trechos de notícias para indicar o uso correto de expressões.

O documento é dividido em tópicos referentes à terminologia da deficiência, abreviações possíveis, os diferentes tipos e como reportá-las. Entre os pontos abordados, está o enquadramento de notícias que enfatizem a condição de pessoas com deficiência como cadeirantes. Este tratamento é tido como inadequado; o indivíduo tem o direito de ser noticiado por seus feitos, e não deve ser diminuído por qualificação que o reduza ao uso de ferramenta ou material de assistência física.

O manual pretende desencorajar o preconceito, nem sempre intencional, subjacente aos textos comunicativos, de maneira a contribuir para suprir a insuficiência de orientações no meio profissional.