Minuto Cidadania divulga projeto sobre acessibilidade no ensino


‖ ‖ ‖ Bárbara Bressan Belan ‖ ‖ ‖ 

 

O projeto de pesquisa “Acessibilidade no ensino superior: da análise das políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias instrumentais sobre deficiência e inclusão” investiga leis e políticas públicas nacionais que orientem o acesso, a circulação e a permanência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no ensino superior. Financiado pela Capes, é coordenado pelas docentes da Unesp Sandra Eli Sartoreto de Oliveira Martins e Lúcia Pereira Leite.

Parte de seus resultados é divulgada por meio dos spots de rádio “Minuto Cidadania”, iniciativa coordenada pelo docente Carlo José Napolitano.

O ensino superior atravessa um momento histórico-social desafiador: o de tornar a educação superior igualmente acessível a todos que desejam cursá-la.

A universidade deve ser pensada como espaço democrático, formador de opiniões e de produção de conhecimento, capaz de contribuir para a superação de estigmas que impedem a inserção de determinados públicos.

Ao menos13 leis e seis artigos constitucionais tratam diretamente da matéria. O texto constitucional determina a integração da pessoa com deficiência ao ambiente escolar: “o acesso a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo que a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo-se o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (artigo 208).

Por atendimento especializado, pode-se inferir o emprego de suportes pedagógicos para que o aluno com deficiência possa se beneficiar do ensino regular, como uso de estratégias de ensino específicas; professores com formação adequada; adaptação de materiais e recursos didáticos; agrupamentos diferenciados em sala de aula; ajustes na temporalidade do ensino; e adaptações curriculares.

É importante ainda ressaltar que o artigo 208 prevê que o atendimento educacional especializado se dará preferencialmente na rede regular de ensino. Cabe aí uma pausa para reflexão sobre a situação de escolas e universidades públicas. Muitas vezes elas não recebem verba suficiente para fazer as adaptações necessárias ou a aplicam indevidamente. Dessa forma, quando estudantes com deficiência ingressam nesses ambientes, são obrigados a enfrentar desafios diários, como a falta de piso tátil, rampas com inclinações inadequadas, pias altas demais ou a carência de materiais pedagógicos necessários para a aprendizagem.

O Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é dedicado especialmente à normatização da educação especial. O artigo 58 especifica que serão atendidos pela lei educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

Assim como o artigo 208 da Constituição, o texto da LDB garante o atendimento especializado em escolas regulares. Mas dá um passo importante garantindo atendimento educacional em classes especializadas, quando não é possível a integração nas classes comuns; currículos, métodos, técnicas e recursos educativos que atendam as necessidades do educando; professores especializados e até a educação especial para o trabalho para garantir a integração do indivíduo à sociedade.

Dessa forma, é possível perceber que políticas públicas que orientem o acesso, a circulação e a permanência de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no ensino superior existem, mas na maioria dos casos não são devidamente aplicadas. Por isso a importância em divulgar o tema para promover o debate e a circulação de ideias. Se você quer saber mais sobre as leis existentes sobre o assunto, é só clicar aqui e ouvir os programas do Minuto Cidadania.