‖ ‖ ‖ Paulo Palma Beraldo ‖ ‖ ‖
No Brasil e no mundo, um processo econômico é cada vez mais intensificado: a formação de grandes conglomerados econômicos. Grandes empresas se unem a outras − por meio de aquisições, fusões ou joint ventures − a fim de ampliar sua capacidade competitiva e reduzir os custos de produção. Várias das corporações atuam em setores diversos, como construção, transporte, indústria bélica, química, de entretenimento e comunicação.
Exemplos
Essas grandes indústrias possuem seus headquarters (centros administrativos) em uma única localidade. Desse centro são enviadas ordens para todas as suas sucursais em diversos países e regiões. Um exemplo recente: a empresa cearense de aguardentes Ypióca, produto histórico e enraizado na cultura brasileira, foi comprada por um conglomerado inglês. Seu dono, a partir de 2012, passou a ser uma empresa multinacional, o grupo de bebidas Diageo, sediado em Londres, que produz também a vodka Smirnoff e o uísque Johnnie Walker.
No Brasil, a partir de 2001, a empresa holandesa Endemol International fez uma parceria com a Rede Globo para trazer um formato de programa da empresa ao país: o Big Brother. A empresa europeia comercializa formatos de programas para mais de 30 países, com culturas notadamente distintas, entre eles Brasil, Polônia, Rússia, Malásia, Turquia, Índia e África do Sul.
A busca por outros mercados é vista por esses grupos como uma forma de ampliação de suas redes de negócios e de lucros. No entanto, como uma empresa jornalística pode noticiar informações sobre outro ramo do conglomerado da qual faz parte? Como um jornal cujo grupo possui uma editora fará uma resenha de um livro publicado por ela? E um jornal de um grupo que detém uma produtora de filmes, como fará a crítica de um longa-metragem lançado por ela há pouco tempo?
Consequências
Um fator da concentração é a desnacionalização das empresas. As decisões mudam de local. Se antes eram nacionais ou regionais, passam a ser apenas a ponta de uma rede negócios sediada em algum grande centro, nem sempre conectada com a realidade local e cultural da empresa.
Passamos a encontrar na programação certa padronização e uniformização de conteúdo, o que inibe a pluralidade e a diversidade, previstas em textos da Unesco sobre comunicação. Também o artigo 220, inciso 5º da Constituição, estabelece que “os meios de comunicação social não podem ser, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. No entanto, não é essa a realidade que vemos. Poucos grupos no Brasil são donos dos principais jornais e atuam em diversos ramos da economia, desde o esportivo, industrial, editorial, cinematográfico e de entretenimento.
De acordo com o mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público Alexandre Sankievicz (2011), “monopolistas e oligopolistas precisam proteger seu mercado de concorrentes potenciais e despendem recursos para pôr em prática condutas excludentes”. Segundo o autor, é criado um círculo de pessoas e empresas detentoras dos meios de comunicação, já que a situação gera lucro e a ausência de concorrência impede mudanças no mercado, o que facilita a manutenção do status quo.
A lucratividade gerada pela mídia é incontestável. A importância dos grupos de mídia na economia brasileira fica evidente se levarmos em consideração a última lista das pessoas mais ricas do mundo, divulgada pela revista americana Forbes. Segundo a revista especializada, o Brasil tem 46 pessoas com patrimônio superior a US$ 1 bilhão. Entre eles, seis são donos de meios de comunicação.
Sankievicz sintetiza a problemática da concentração midiática. “Quanto menor o número de instituições, menor o número de pessoas tomando decisões sobre a diversidade de conteúdo e, em princípio, menor o número de vozes que conseguem se fazer representar na esfera pública. Na área de comunicação social, em especial, a concentração econômica significa concentração de influencia, que pode ser facilmente usada para obtenção de lucros políticos e ideológicos, além dos regulares lucros comerciais”.
Referência
SANKIEVICZ, A. Liberdade de expressão e pluralismo: perspectivas de regulação. São Paulo: Saraiva, 2011.