‖ ‖ ‖ Kátia Viviane da Silva Vanzini ‖ ‖ ‖
A página do Conselho Nacional de Justiça no Facebook alcançou, no mês de agosto de 2012, o primeiro lugar em repercussão entre as páginas dos órgãos públicos. Segundo dados do CNJ, foram 172.183 pessoas curtindo, compartilhando ou fazendo comentários sobre as notícias postadas. Ainda em agosto, a página alcançou mais de nove milhões de visualizações e 311 mil repercussões de seus posts. No mesmo mês, a fan page do CNJ registou ainda o maior percentual de aumento de repercussões semanais por trimestre, com um surpreendente índice de 959%, contra 239% da fan page do Superior Tribunal de Justiça.
Para Tarso Rocha, coordenador de Comunicação Institucional do CNJ, o que torna ainda mais interessante as ações em redes sociais é o baixo custo do investimento nas ações de comunicação e facilidade de acesso e compartilhamento das informações entre os usuários.
Recuero (2010) destaca vantagens que as instituições podem obter através do uso das redes sociais em suas estratégias de comunicação, proporcionando, entre os tipos de capital social, as conexões de relacionamento criadas como visibilidade, reputação, popularidade e autoridade. São valores utilizados pela comunicação pública de maneira ampla, pois os nós permitem maior visibilidade das ações das instituições; criam a reputação, ou seja, uma percepção dos outros com relação à instituição; promovem a popularidade, pois quanto mais pessoas conectadas ao perfil ou à página, maior será seu poder de influência sobre os outros; e, finalmente, caracterizam a autoridade, que se refere ao poder de influência do perfil na rede. “É uma medida de efetiva influência de um ator com relação à sua rede, juntamente com a percepção dos demais atores” (Recuero, 2010, p.113).
As redes sociais têm o poder de conferir notoriedade e visibilidade a figuras públicas, tornando-os vilões ou mocinhos. Entre eles, podemos citar a ministra Eliana Calmón, que ocupou o cargo de Corregedora do Conselho Nacional de Justiça por dois anos, com ações de repercussão nacional, principalmente após a polêmica declaração de que era preciso cuidado com os “bandidos de toga”, em entrevista que abordou o poder do CNJ para julgar magistrados.
A popularidade e a notoriedade que a ministra obteve na mídia nacional foi imediatamente refletida nas redes sociais utilizadas pelo CNJ na divulgação de suas ações. Segundo dados oficiais, enquanto atuou como corregedora da instituição, a ministra teria sido considerada a ‘musa’ da fan page, porque as declarações, ações ou atividades divulgadas em cada post causavam relevante repercussão.
Estas informações vêm de uma pesquisa interna feita pelo CNJ para mensurar os dados de alcance das repercussões e reúne 16 publicações entre os meses de maio a setembro de 2012, medindo o número de pessoas que viram a publicação; número de pessoas que clicaram para visualizar a publicação e número dos que falaram sobre o assunto, ou seja, curtiram, compartilharam ou comentaram alguma publicação.
O total de visualizações na amostra apresentada foi de 296.120, sendo que a média é de 18.500 visualizações por post. O número de pessoas que clicaram nas postagens foi de 59.025, média de 3.600 usuários envolvidos em cada publicação; e falando sobre o assunto foram 41. 648 pessoas que compartilharam, curtiram ou comentaram cada post da ministra publicado, numa média total de 2.600 pessoas.
Os dados comprovam o que a mídia há muito tempo se deu conta, como acentua Maccalóz (2002): “quando os meios de comunicação começaram a fazer da Justiça e dos seus magistrados matérias constantes de suas análises e informações, patrocinaram pesquisas de opinião e descobriram um público muito interessado, consumidor voraz de notícias com informações sobre processos e partes” (MACCALÓZ, 2002, p.11).
A visibilidade dos integrantes do Poder Judiciário será colocada ainda mais em pauta quando o ministro Joaquim Barbosa, elevado ao patamar das celebridades nas redes sociais após sua atuação no processo do mensalão no STF, estiver na presidência do CNJ.
Referências
MACALLÓZ, S.M.P. O Poder Judiciário, os meios de comunicação e opinião pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
RECUERO, R. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2010.