‖ ‖ ‖ Bárbara Belan ‖ ‖ ‖
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) investiga as razões pelas quais o Brasil não investigou e puniu os responsáveis pelo assassinato sob tortura do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. A investigação foi motivada por denúncia do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
Vladimir Herzog nasceu na ex-Iugoslávia, atual Croácia. Ainda pequeno, fugiu com seus pais judeus Zigmund e Zora Herzog, do Estado controlado pela Alemanha Nazista na década de 40. Fugiu de um regime autoritário e caiu no que mais tarde iria se transformar em outro.
Formado em Filosofia pela Universidade de São Paulo, Herzog atuou como jornalista em diversos meios de comunicação. Quando foi morto, era diretor de jornalismo da TV Cultura.
Em 24 de outubro de 1975, Herzog se dirigiu ao Departamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de onde nunca mais saiu, para prestar um depoimento sobre suas ligações com o Partido Comunista Brasileiro, que tinha sido colocado na ilegalidade.
A versão oficial divulgada era de que Vladimir Herzog teria se enforcado em sua cela, como apontam fotos divulgadas, mas poucos se conformaram com essa explicação.
A morte do jornalista serviu de impulso para vários movimentos de resistência à ditadura.
Inconformada com a versão oficial, a família do jornalista moveu um processo para saber a verdade sobre sua morte. E, em 27 de outubro de 1978, a União foi responsabilizada. Mas nada foi feito para punir os responsáveis pelo crime.
Desde o fim da ditadura dois esforços já foram feitos na tentativa de apurar as circunstâncias do fato, mas ambos foram barradas pela burocracia. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de um inquérito policial, mas o Tribunal de Justiça considerou a Lei da Anistia um empecilho para a realização das investigações. E, em 2008, outro inquérito foi arquivado sob o argumento de que os crimes teriam prescrito.
Segundo o artigo 1º da Lei Federal 6.683, conhecida como lei da Anistia, “é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”. A lei, aclamada pela população para anistiar os opositores da ditadura, atende apenas parte do interesse público, pois dá margem a uma dupla interpretação, o que beneficia também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
O Estado brasileiro tem uma dívida histórica com o resgate da memória da ditadura. Uma tentativa de chamar a atenção para isso foi o manifesto realizado por integrantes do Movimento Levante Popular da Juventude em sete capitais brasileiras, batizados de “esculachos”. Cerca de 150 jovens protestaram, na Zona Sul de São Paulo, em frente à empresa de David dos Santos Araújo, acusado de torturar, estuprar e matar opositores da ditadura militar. Outros jovens protestaram em capitais como Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Belém e Curitiba.