Acessibilidade digital e direitos humanos


Bianca Didoni


Com as novas tecnologias, mudou a maneira pela qual as pessoas lidam com a informação. Torna-se ainda mais necessária a implantação de uma política de inclusão para promover o acesso de todos à informação, de acordo com suas especificidades. Pensamos particularmente nos deficientes visuais, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde são atualmente 3,5 milhões no Brasil.

Softwares leitores de conteúdos em tela com voz sintetizada são um dos recursos mais importantes.

No Brasil, a Lei de Acessibilidade (Lei 5296, de 2 de dezembro de 2004), em seu artigo 47, determina que “no prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis”.

O governo federal, após a lei entrar em vigor, desenvolveu o e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico), que, segundo a definição disponível na página sobre o assunto, “consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação”.

Para que esse processo torne realidade foi criado um software avaliador que analisa o código HTML, verificando se está ou não em conformidade com o e-MAG. Com frequência, as regras de acessibilidade não são obedecidas.

A maioria das páginas da rede é fortemente visual. É importante fornecer alternativas às imagens apresentadas, de forma a não excluir os usuários que dependem de tecnologias como leitores de tela, sintetizadores de voz ou aparelhos que apresentam conteúdo em braile.

A aceitação das normas constitui um passo importante no caminho para uma internet mais acessível. O governo brasileiro tem se mostrado sensível sobre estas questões. Mas, mesmo com a regulamentação em 2004, o estado atual da oferta digital ainda é bastante deficitário no que diz respeito às questões de acessibilidade.